Tudo o que você precisa saber sobre o MEI
Criado em 2008 no Brasil, o Microempreendedor Individual possibilita que trabalhadores informais estejam dentro da legalidade
Não importa qual o seu negócio. Se começou vendendo um produto para os vizinhos, se foi fazendo uma sobremesa para a sua casa, que caiu no gosto dos amigos e, de repente, começou a receber encomendas. O fato é que se formalizar não traz vantagens só a nível jurídico, mas é um passo importante também para você se reconhecer como empreendedor@, empresári@, dono ou dona de seu negócio.
Para quem começa pequeno, o Microempreendedor Individual é o primeiro e importante passo para transformar seu negócio numa pessoa jurídica. Criado pela Lei Complementar 128, de 2008, a categoria é o que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar como pequeno empresário. Pedimos uma ajudinha ao Luiz Gonzaga de Albuquerque Filho, Analista técnico da área de relacionamento com o cliente, do Sebrae, para responder todas as dúvidas sobre o MEI para ajudar você a dar esse importante passo. Ouça ainda este episódio do Podcast Empreender com outras muitas dicas sobre o tema!
Qual a importância e por que fazer um MEI?
Dentre as vantagens de formalização da atividade econômica enquanto Microempreendedor Individual (MEI) está a obtenção do CNPJ, que consiste na identificação jurídica da empresa. Em termos comparativos, o CNPJ está para a empresa assim como o CPF está para o cidadão.
A formalização como MEI confere ainda ao empresário a condição de segurado social, fazendo jus aos benefícios da seguridade mediante recolhimento mensal ao INSS. São exemplos desses benefícios o auxílio doença, maternidade e aposentadoria.
Quais as vantagens de ser MEI?
- Abertura rápida e gratuita;
- Formalização e posse de CNPJ;
- Emissão de nota fiscal;
- Possibilidade de vendas para órgãos públicos;
- Vendas utilizando cartões, boletos e conta corrente jurídica;
- Dispensa de Escrituração Contábil;
- Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas;
- Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS;
- Pagamento unificado e simplificado de impostos (Simples Nacional);
- Cobertura previdenciária (conforme carências mínimas de contribuições).
Para que serve?
O CNPJ possibilita ao MEI, dentre outras vantagens, acesso a serviços financeiros específicos e geração de novos negócios antes impossibilitados em função da não existência de um CNPJ, como a transação com outras empresas (B2B) e entes públicos (licitações, contratações de serviço e compras diretas), além de exercer uma atividade econômica de forma legal.
O que o empreendedor precisa fazer?
O processo de formalização é simplificado e GRATUITO. O serviço está disponível no Portal do Empreendedor, na opção ‘QUERO SER MEI’. O empreendedor interessado deverá ser maior de 18 anos, possuir CPF e título de eleitor (ou recibo da declaração de imposto de renda da pessoa física) e não ter participação societária em outra empresa, além de exercer uma das atividades econômicas previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Lembrando que não é necessário o pagamento de nenhuma taxa no processo de abertura.
Se preferir, o empreendedor poderá contar com o apoio técnico do SEBRAE-CE para a formalização do seu negócio. Os interessados poderão obter atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio da Central de Relacionamento Sebrae disponível no 0800 570 0800 (telefone e WhatsApp). O empreendedor poderá agendar ainda um atendimento presencial em uma das unidades do Sebrae espalhadas pelo Estado.
Qual o custo para o empreendedor?
O processo de formalização é gratuito. Após esta etapa, o empresário irá recolher mensalmente 5% do salário mínimo vigente mais R$1,00 referente ao ICMS (imposto estadual) e/ou R$5,00 referente ao ISS (imposto municipal), conforme o tipo de atividade econômica exercida pela empresa. Os valores são arrecadados em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Considerando o atual valor do salário mínimo, o recolhimento mensal varia entre R$55,00 e R$61,00.
Quantas atividades você pode incluir no Cnae?
Uma atividade principal e até quinze atividades secundárias.
Tem limite?
Sim. Uma empresa enquadrada na categoria de Microempreendedor Individual poderá faturar até R$81.000,00 por ano. Esse valor é proporcional ao período da formalização, ou seja, se você abrir a empresa em julho o limite de faturamento anual será de R$40.500,00.
Um MEI pode ter funcionários? Se sim, até quantos?
Sim. O MEI pode contratar até 01 (um) funcionário.
O endereço do MEI precisa ser comercial?
Não. No ato da formalização o empreendedor poderá cadastrar a sua residência como endereço comercial. Naturalmente, é preciso levar em conta o tipo de atividade exercida. Na dúvida, é recomendável consultar a prefeitura do seu município, bem como normativos específicos, como a convenção de condomínio, caso você resida em um.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite anual?
Ao ultrapassar o limite permitido, o MEI passará à condição de Microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento tenha sido entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), devendo solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal. Ademais, será preciso recolher um valor específico sobre o excedente, tendo como norte o percentual de 20%. As situações possíveis são:
- Faturamento maior que R$ 81 mil, porém, inferior a R$ 97,2 mil (20%): O empreendedor deverá recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento. O documento será gerado no momento da transmissão da Declaração Anual de Faturamento.
- Faturamento superior a R$ 97,2 mil (20%) e inferior ao limite de permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões): O empreendedor deverá recolher valores retroativos ao mês janeiro ou ao mês da formalização, tendo como referência os tributos devidos na forma do Simples Nacional, cujos percentuais variam conforme faturamento e atividades exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
Em ambos os casos, é recomendável ao empreendedor buscar o auxílio de um profissional de contabilidade, para que o desenquadramento e os recolhimentos se deem em conformidade com a legislação.
É possível cancelar?
Sim. A qualquer momento o empresário poderá solicitar o encerramento da empresa. Para tal, é importante quitar eventuais boletos em aberto, bem como informar à Receita o valor do faturamento durante o período em que a empresa esteve em funcionamento.
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